RESPONSÁVEL PELA PASTA:
Wiviane Fonséca da Silva Almeida;

CONTATO / ENDEREÇO:

Avenida Rui Branco, 75 - Centro Afogados da Ingazeira - PE CEP 56800-000;
Telefone: (87) 3838-2951;
E-mail: seduc@afogadosdaingazeira.pe.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00;



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LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001

Art. 25 - Órgão de nível de direção, de natureza substantiva, com o fim de executar a política do Governo Municipal de expansão e difusão de ações educacionais com qualidade, oferecendo a Educação Infantil e, com prioridade, o Ensino Fundamental.

Art. 26 - Da Diretoria de Cultura e Esportes. REVOGADO (Lei Complementar nº 005/2005)

COMPETÊNCIA GERAL

  1. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais de ensino municipal, integrando-os às políticas e planos educacionais do Estado e da União;

  2. Atender ao educando no ensino fundamental, ofertado pelas escolas municipais, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde;

  3. Desencadear ações voltadas para a gestão democrática do ensino público municipal, criando e fortalecendo os órgãos colegiados, responsáveis pelo acompanhamento e avaliação da política educacional;

  4. Coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual de Educação;

  5. Elaborar planos de trabalho e a proposta orçamentária anual;

  6. Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;

  7. Exercer ação redistributiva em relação ao parque escolar municipal;

  8. Orientar, acompanhar e avaliar a política educacional;

  9. Assegurar a crescente profissionalização do pessoal docente e técnico da área educacional;

  10. Implementar a política para alfabetização de jovens e adultos;

  11. Desenvolver projetos comprometidos com a melhoria do desempenho escolar dos alunos com distorção de idade-série;

  12. Implantar e implementar ações relacionadas com o Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério e Conselho de Alimentação Escolar;

  13. Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.


LOCALIZAÇÃO

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