RESPONSÁVEL PELA PASTA:
Rodrigo Lima;

CONTATO / ENDEREÇO:

Endereço: Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, 20 - 1º andar Centro Afogados da Ingazeira - PE CEP 56800-000;
Telefone: (87) 3838-1235;
E-mail: imprensa@afogadosdaingazeira.pe.gov.br

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta de 08:00 às 17:00;


LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001

Art. 7º. Ao PREFEITO, compete praticar todos os atos inerentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal definidos na Lei Orgânica deste Município.

Art. 8º. Compete ao VICE-PREFEITO auxiliar a direção da administração pública municipal e praticar todos os atos previstos na Lei Orgânica do Município.

Art. 9º. Compete ao Gabinete do Prefeito o assessoramento imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nas áreas técnica, administrativa e política.

LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2008

Art. 4º. Compete a ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DO PREFEITO: acompanhar o Prefeito em viagens para despacho com autoridades de outras esferas de governo, encaminhar ofícios, enviar correspondências, cuidar da agenda do Prefeito, elaborar pré-projetos, marcar audiências, representar o Município junto a Ministérios e Secretarias estaduais e outras atividades correlatas as suas funções.

COMPETÊNCIA GERAL DO GABINETE

  1. Recepcionar e encaminhar o público para audiência com o Prefeito;
  2. Receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Prefeito;
  3. Minutar, digitar, endereçar e encaminhar as correspondências solicitadas pelo Prefeito;
  4. Colaborar com a organização e cumprimento da agenda de compromissos do Prefeito;
  5. Preparar e despachar o expediente com o Prefeito;
  6. Programar e despachar o expediente com o Prefeito;
  7. Programar e coordenar atividades de cerimonial e relações públicas;
  8. Desenvolver outras atividades determinadas pelo Prefeito.
  LOCALIZAÇÃO

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